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A ANVISA COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR E MELHORAR O ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO DESENVOLVEU A LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO-RDC Nº 216, A SER IMPLEMENTADA EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETE, COZINHAS INDUSTRIAIS, COZINHAS DE HOTÉIS E POUSADAS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. Objetivos: Capacitar os participantes no entendimento dos princípios e na interpretação dos requisitos da norma ANVISA – Resolução - RDC nº 216/2004.
Apoio aos usuários na implementação do programa de aplicação da norma em serviços de alimentação. Público Alvo: Empresários do setor de estabelecimentos de serviços de alimentação.
Técnicos responsáveis por empresas de serviços de alimentação.
Profissionais responsáveis pela implantação e implementação dos princípios das Boas Práticas para serviços de alimentação. Conteúdo programático: Histórico da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
• Criação da ANVISA.
• Criação da Diretoria Colegiada.
• Organograma da área de alimentos da ANVISA. As Boas Práticas de Serviços – BPS
• Histórico.
• Sanções Administrativas.
• Alcance.
• Definições.
• Referências bibliográficas. Boas Práticas para Serviços de Alimentação Avaliação dos Participantes Os participantes serão avaliados através de trabalhos em grupo. Metodologia: • Apresentações teóricas • Trabalhos de Grupo • Discussões dirigidas Carga Horária: 16 horas – aula. Normas Aplicáveis: • Lei no. 6.347, de 20 de agosto de 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
• Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999 – Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
• Resolução – RDC no. 216, de 15 de setembro de 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Certificados:
Serão fornecidos certificados emitidos pela HGB aos participantes que concluírem o curso com aproveitamento. |