CGCRE do INMETRO publica regras para auditoria remota

CGCRE do INMETRO publica regras para auditoria remota

 

Considerando o constante no documento IAF MD4:2008 – “IAF Mandatory Document for the use of Computer Assisted Auditing Techniques (“CAAT”) for Accredited Certification of Management Systems”, foi publicada recentemente pela DICOR/CGCRE/INMETRO o documento NIT-DICOR-083 – USO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA AVALIAÇÃO REMOTA.

 

Na prática, isto significa a possibilidade, mediante uma série de pré-requisitos a serem atendidos pelas certificadoras, de que as mesmas sejam avaliadas pela CGCRE do INMETRO por meio de recursos de informática, sem a necessidade de presença física nas instalações do Organismo de Certificação.

 

O documento tem regras bastante claras e restritivas, e certamente poucos Organismos de Certificação estarão aptos a pleitear uma avaliação remota. Mas já há em curso um projeto-piloto da CGCRE com alguns organismos para validar o procedimento.

 

Algumas definições importantes do documento:

 

8.1 Avaliação remota

A realização da avaliação de um local físico de um OAC, ou de um local virtual, a partir de um local diferente de onde está fisicamente presente, com Tecnologias da Informação e da Comunicação.

8.2 Local virtual

Um ambiente on-line, por exemplo um ambiente de nuvem, onde uma organização realiza trabalho ou presta um serviço, que permite que pessoas de locais físicos diferentes executem processos.

 

Nota 1: Um local não pode ser considerado virtual se os processos devem ser executados em um ambiente físico (por exemplo, armazenagem, fabricação, laboratórios de testes físicos, instalação ou reparação de produtos físicos).

Nota 2: Um local virtual (por exemplo, intranet da empresa) é considerado um único site para o cálculo do tempo de auditoria.

De acordo com o documento:

“TIC podem incluir dispositivos eletrônicos, tais como: smartphones, dispositivos portáteis,

computadores portáteis, computadores, câmeras de vídeo, tecnologia portátil, inteligência artificial e outros. O uso de TIC pode incluir auditoria local (on-site) e remota (fora do site).”

 

Ainda, o documento cita como exemplos de usos de TIC em avaliações remotas:

 

  • Videoconferência e trabalho colaborativo por meio de entrevistas e reuniões.
  • Comunicação interativa de forma síncrona (em tempo real) ou assíncrona (quando há retardo).
  • Acesso remoto a registros e documentos do sistema de gestão e/ou processos de certificação.
  • Gravar evidências de auditoria através de fotos e vídeos, leitura de códigos de barras, etc.

 

De fato, ‘o futuro é agora’ e este é um caminho sem volta, considerando a evolução dos meios de comunicação e recursos de informática.

 

Acesso o documento na íntegra em http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/doc_organismos.asp?tOrganismo=AvalORG  – na seção ‘documentos normativos’ clique no link ‘NIT-DICOR-083’.